A Rádio Charqueadense FM LTDA, sociedade limitada com sede na cidade de Piracicaba, São Paulo, a Avenida Carlos Botelho, número 166, Sala 2, São Dimas, CEP: 13416-140 inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.731.324/0001-98, empresa que atua com o nome fantasia de POP FM, por seu representante legal, vem, por este instrumento, aditar o regulamento do concurso “Verão da Pop”, datada de 16 de Novembro de 2020, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:
- CONSIDERAÇÕES GERAIS - Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR - 2.1 O presente concurso é aberto ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas, residentes em todo o território nacional, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento. 2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio POP FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção. 2.3 A participação no presente concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento. 2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
- DA PARTICIPAÇÃO – 3.1 O concurso terá prazo de vigência de 16 de Novembro de 2020 a 18 de março de 2021, de acordo com o número total de participantes cadastrados. 3.2 Para concorrer o participante deverá acessar o site popfm.com.br clicar na aba promoções e fazer o seu cadastro respondendo a seguinte pergunta: “QUAL A RÁDIO QUE REFRESCA O SEU VERÃO?”. 3.3 A POP FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
- DO PRÊMIO - 4.1 Serão sorteados mais de 500 (quinhentos) sorvetes de casquinha nos sabores (chocolate, baunilha e misto) no período de 23 de novembro 2020 a 19 de março de 2021.
- DO SORTEIO E DO RESULTADO - 5.1 Os prêmios serão sorteados em combos de 04 (quatro) unidades de sorvetes de casquinha por ganhador. 5.2 Serão realizados sorteios diários no período vigente da promoção durante a programação. 5.3 Serão contemplados 138 (cento e trinta e oito) ouvintes até o final da promoção. 5.4 O ganhador será comunicado do resultado do sorteio por meio do locutor ao vivo durante a programação da Rádio e também será realizado contato pela equipe de promoção através do Whatsapp cadastrado, contendo o prazo e o local determinado para retirada do prêmio.
- DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO – 6.1 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado mediante apresentação de um documento de identidade com validade em território nacional. 6.2 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 6.3 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71. 6.4 O ganhador deverá retirar o prêmio no endereço da rádio, na Avenida Carlos Botelho, 166 – Sala 02 em Piracicaba/SP – CEP 13.416-140 ou no local estipulado pela emissora. 6.5 Perderá o direito ao prêmio, o contemplado que não comparecer para receber o prêmio na data estipulada pela POP FM, o qual não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 6.6 Caso o ganhador seja de outra cidade ou estado ou país os custos de frete e o envio do(s) produto(s) será de total responsabilidade do contemplado, desonerando a rádio de qualquer valor.
- DISPOSIÇÕES FINAIS - 7.1 A POP FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: 7.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 7.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet; 7.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores; 7.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; 7.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet; 7.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet. 7.2 A POP FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior. 7.3 Este regulamento poderá ser alterado pela POP FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz. 7.4 Este Concurso tem caráter exclusivamente Cultural, independente da álea ou da aquisição de qualquer bem e/ou serviço mediante pagamento, prescindindo, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal. 7.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da POP FM. 7.6 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, a contar da data da divulgação do resultado deste concurso, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio. 7.7 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho. 7.8 A POP FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes. 7.9 A divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira. 7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Piracicaba, 16 de Novembro de 2020. RÁDIO CHARQUEADENSE FM LTDA. Rádio POP FM 89,7